Lei nº 234, de 04 de julho de 1980
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal de Buritis, autorizado a fazer despesas para publicidade do município, ficando também autorizado a abrir créditos especiais se necessário usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações no orçamento corrente na forma da legislação em vigor.
Art. 2º.
Revogada as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"