Lei nº 236, de 04 de julho de 1980
Art. 1º.
Fica autorizado ao executivo municipal a fazer doação para a paróquia de nossa senhora da pena ou a Diocese, dos bens pertencentes ao Município, a saber: Igreja da Vila São Pedro e respectivo Terreno, Igreja do Distrito de Serra Bonita, que estão sob a administração da igreja e pertencente à Municipalidade e são dispensáveis ao uso da Municipalidade.
Art. 2º.
A doação se dará mediante escritura pública a ser outorgada ao representante da Diocese ou ao Bispo da mesma, correndo todas as despesas de legalização da documentação à conta exclusiva da Diocese ou da Paróquia de N. S. da Pena.
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"