Lei nº 236, de 04 de julho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

236

1980

4 de Julho de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao executivo municipal a fazer doação para a paróquia de nossa senhora da pena ou a Diocese, dos bens pertencentes ao Município, a saber: Igreja da Vila São Pedro e respectivo Terreno, Igreja do Distrito de Serra Bonita, que estão sob a administração da igreja e pertencente à Municipalidade e são dispensáveis ao uso da Municipalidade.
        Art. 2º. 
        A doação se dará mediante escritura pública a ser outorgada ao representante da Diocese ou ao Bispo da mesma, correndo todas as despesas de legalização da documentação à conta exclusiva da Diocese ou da Paróquia de N. S. da Pena.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 04 de julho de 1.980

             

             

            ( ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES )
            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ( ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA )
            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"