Lei nº 242, de 20 de setembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

242

1980

20 de Setembro de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu prefeito Municipal sanciono as seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao executivo Municipal de Buritis a efetuar um aumento salarial aos funcionários Municipal a partir do mês de setembro de 1.980, a alíquota de 30 (trinta) por cento sobre os vencimentos de cada servidor na sua função, de acordo com o quadro geral de funcionários do Município de Buritis.
        Art. 2º. 
        Continuam em pleno vigor os demais artigos da Lei orçamentária que por esta lei não foram modificados.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas decorrente desta lei, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações e abrir créditos especiais se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições contrária entrará a presente lei em vigor a partir do mês de setembro de 1.980.

               

              Buritis, 20 de setembro de 1.980.

               

              ( ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES )
              PREFEITO MUNICIPAL.


              ( ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA )
              SECRETÁRIO.

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"