Lei nº 245, de 25 de setembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

245

1980

25 de Setembro de 1980

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.981.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.981.
    A Câmara Municipal de Buritis aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Buritis(mg), para o exercício de 1.981, estima a receita em crO 35.000,000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em crs 33.142,000,00 (trinta e três milhões e cento e quarenta e dois cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        O saldo apresentado de cr$ 1.858.000,00 (hum milhão e e oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) será destinado à RESER VA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatório para abertura de créditos adicionais, suplementares especiais e extraordinários, na forma do disposto da Lei Municipal de. 1.978.
          Art. 3º. 

          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes III anexo da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

           

          1 – RECEITAS CORRENTES ..................... cr$ 22.062.601,64

          1.1 – Receita Tributária .......... cr$ 5.110.000,00

          1.2 – Receita Patrimonial ........ cr$ 450.000,00

          1.3 – Receita Industrial ............ cr$ 110.000,00

          1.4 – Transf. Correntes ............ cr$ 15.332.685,00

          1.5 – Receitas Diversas .......... cr$ 1.059.916,64

           

          2 – RECEITAS DE CAPITAL .................... cr$ 12.937.398,36


          2.1 – Operações de Créditos .......... cr$ 3.800.000,00

          2.2 – Alienação Bens Mov. Imóveis .. cr$ 720.000,00

          2.3 – Transf. de Capital .................... cr$ 8.417.398,36

          Total da Receita .......................... cr$ 35.000.000,00

           

           

            Art. 4º. 

            A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidade Orçamentária”.

             

            FUNÇÕES DE GOVERNO:
            01 – Legislação ...................................... cr$ 700.000,00
            04 – Administração e Planejamento ...... cr$ 5.450.000,00
            07 – Agricultura ..................................... cr$ 350.000,00
            08 – Desenvolvimento Regional .......... cr$ 142.000,00
            09 – Educação e Cultura ....................... cr$ 7.500.000,00
            15 – Habitação e Urbanismo ............... cr$ 2.900.000,00
            16 – Saúde e Saneamento ..................... cr$ 3.440.000,00
            18 – Assistência e Previdência ............. cr$ 980.000,00
            20 – Transporte ..................................... cr$ 9.680.000,00

            Sub-Total ....................................... cr$ 33.142.000,00
            99 – Reserva de Contingentes .......... cr$ 1.858.000,00

            TOTAL ............................................... cr$ 35.000.000,00

            UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
            1 – Câmara Municipal
            1.1 – Gabinete e Secretaria da Câmara ........ cr$ 700.000,00

             

            2 – PREFEITURA MUNICIPAL:

            2.1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito .......... cr$ 3.114.000,00

            2.2 – Serviço da Fazenda .................................... cr$ 1.180.000,00

            2.3 – Serviço da Contabilidade ........................... cr$ 590.000,00

            2.4 – Serviço de Educação e Cultura ............... cr$ 7.500.000,00

            2.5 – Serviço de Obras Públicas ......................... cr$ 7.170.000,00

            2.6 – Serviço Municipal de Rodagem ............... cr$ 2.680.000,00

            2.7 – Encargos Gerais do Município ................ cr$ 8.908.000,00

            Sub-Total .................................................................. cr$ 33.142.000,00
            3.1 – Reserva de Contingência ............................ cr$ 1.858.000,00

            Total .......................................................................... cr$ 35.000.000,00

              Art. 5º. 
              Fica o poder executivo autorizado a:
                a) 
                realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
                  b) 
                  abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta) por cento do orçamento da despesa, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
                    c) 
                    anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Buritis, 25 de setembro de 1980.

                         

                        Elizeu Nadir José Lopes

                        Prefeito

                         

                        Antônio Pedro André Silva

                        Secretário

                         

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"