Lei nº 237, de 04 de julho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

237

1980

4 de Julho de 1980

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE UM CAMINHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE UM CAMINHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um caminhão novo ou usado para atender os serviços de obras do Município, podendo tal aquisição ser à vista ou através de financiamento.
        Art. 2º. 
        Para a aquisição fica igualmente autorizado a dar quotas do ICM em garantia se fizer necessário ou contrair dívidas para pagamento parcelado, e usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações correntes, na forma da legislação em vigor.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 04 de julho de 1.980.

             

             

            ( ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES

            PREFEITO MUNICIPAL )


            ( ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO )

               

              "Este texto não substitui o texto original"