Lei nº 249, de 05 de fevereiro de 1981
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis a fazer a doação de cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para as obras de construção da nova igreja da matriz de Nossa Senhora da Pena de Buritis, parceladamente em cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a fazer despesa no orçamento vigente usando como recursos a anulação total de dotações vigentes, ou anulações parciais, e se necessário abrir créditos especiais.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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