Lei nº 250, de 06 de fevereiro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

250

1981

6 de Fevereiro de 1981

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo Municipal de Buritis autorizado a fazer doação da Casa e do terreno onde está construída a mesma, para os barqueiros que trabalharam no Porto do Urucuia.
        Art. 2º. 
        A doação será mediante escritura pública, podendo o executivo municipal firmar autorização em nome de um ou de ambos os beneficiados com o presente doação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 06 de fevereiro de 1981

             

             

            (Elizeu Nadir José Lopes)
            Prefeito Municipal

             

            (Antonio Pedro André Silva)
            Secretário

             

            Aprovada em 1ª discussão em 06.02.81; projeto nº 149/81

               

              "Este texto não substitui o texto original"