Lei nº 250, de 06 de fevereiro de 1981
Art. 1º.
Fica o poder executivo Municipal de Buritis autorizado a fazer doação da Casa e do terreno onde está construída a mesma, para os barqueiros que trabalharam no Porto do Urucuia.
Art. 2º.
A doação será mediante escritura pública, podendo o executivo municipal firmar autorização em nome de um ou de ambos os beneficiados com o presente doação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"