Lei nº 253, de 05 de junho de 1981
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a adquirir para a Prefeitura uma Patrol, para os serviços de Estradas do Município.
Art. 2º.
Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a fazer financiamento com qualquer financeira que interessar de acordo com conveniência, independente de licitações, usando como recursos o menor juros e melhor condições, podendo para tanto inclusive vincular quotas como garantias ou aval.
Art. 3º.
Para despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações vigentes ou abrir créditos especiais se necessário, usando como recursos as anulações totais ou parciais de dotações existentes.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 207/79 de 26/05/79.
"Este texto não substitui o texto original"