Lei nº 254, de 05 de junho de 1981
Art. 1º.
Fica aprovado o prolongamento Urbano apresentado conforme planta cadastral, passando os lotes a integrar a Zona Urbana da Cidade tendo o mesmo tratamento jurídico e civil do Plano e Zoneamento Urbano.
Art. 2º.
A rua que começa na Via Pedro Álvares Cabral, até a área pertencente a Moacir Cândido da Silva, nas proximidades da quadra 119, passa denominar-se AV. MARCOLINO ANTUNES DA SILVA, estando esta paralela à Av. Urucuia. A rua que parte da Via Pedro Álvares Cabral até a Rua Bahia, passa a denominar-se Rua DR. JOSÉ ELÍSIO DE CASTRO E SILVA.
Art. 3º.
Ficam aprovadas a nova numeração dada às quadras conforme o projeto apresentado, bem como as características e confrontações de lotes, aprovado assim o memorial descritivo do prolongamento Urbano.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"