Lei nº 254, de 05 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

254

1981

5 de Junho de 1981

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE NOMES DE RUAS, LOTEAMENTO E QUADRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE NOMES DE RUAS, LOTEAMENTO E QUADRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o prolongamento Urbano apresentado conforme planta cadastral, passando os lotes a integrar a Zona Urbana da Cidade tendo o mesmo tratamento jurídico e civil do Plano e Zoneamento Urbano.
        Art. 2º. 
        A rua que começa na Via Pedro Álvares Cabral, até a área pertencente a Moacir Cândido da Silva, nas proximidades da quadra 119, passa denominar-se AV. MARCOLINO ANTUNES DA SILVA, estando esta paralela à Av. Urucuia. A rua que parte da Via Pedro Álvares Cabral até a Rua Bahia, passa a denominar-se Rua DR. JOSÉ ELÍSIO DE CASTRO E SILVA.
          Art. 3º. 
          Ficam aprovadas a nova numeração dada às quadras conforme o projeto apresentado, bem como as características e confrontações de lotes, aprovado assim o memorial descritivo do prolongamento Urbano.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 05 de junho de 1981

               

               

              ( ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES )
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ( ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA )
              SECRETÁRIO

               

              APROVADA EM 1ª discussão projeto nº 146/81 de 05.06.81.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"