Lei nº 256, de 23 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

256

1981

23 de Junho de 1981

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênios, com a FUNDAÇÃO RURALMINEIRA, com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com a COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES – CARPE –, e/ou com quaisquer órgãos que fizer necessário, para construção, reconstrução e ampliação de Unidades Escolares no Município de Buritis.
        § 1º 
        A Municipalidade poderá firmar convênios com um ou mais órgãos dependendo das necessidades e as exigências do convênio.
          § 2º 
          A autorização é extensiva à rede Municipal, rede Estadual e se necessário à rede federal, podendo assinar convênio inclusive com o Ministério de Educação e Cultura (MEC).
            § 3º 
            Os convênios poderão ser para recuperação e construção de prédios, aquisição de móveis, ampliação da rede e assistência ao educando, bem como convênios para progressão de séries e instalação de novos cursos de ensino.
              Art. 2º. 
              Para fazer despesas necessárias no desempenho desta lei fica igualmente autorizado a efetuar no orçamento corrente despesas e se necessário abrir créditos especiais ou adicionais, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações, podendo inclusive incluir dotações no orçamento dos próximos exercícios.
                Art. 3º. 
                Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Buritis, 23 de junho de 1981

                   

                   

                  (Elizeu Nadir José Lopes)
                  Prefeito Municipal

                   

                  (Antonio Pedro André Silva)
                  Secretário

                   

                  Aprovado em 1ª discussão em 23.06.81, projeto nº 148/81.

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"