Lei nº 256, de 23 de junho de 1981
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênios, com a FUNDAÇÃO RURALMINEIRA, com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com a COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES – CARPE –, e/ou com quaisquer órgãos que fizer necessário, para construção, reconstrução e ampliação de Unidades Escolares no Município de Buritis.
§ 1º
A Municipalidade poderá firmar convênios com um ou mais órgãos dependendo das necessidades e as exigências do convênio.
§ 2º
A autorização é extensiva à rede Municipal, rede Estadual e se necessário à rede federal, podendo assinar convênio inclusive com o Ministério de Educação e Cultura (MEC).
§ 3º
Os convênios poderão ser para recuperação e construção de prédios, aquisição de móveis, ampliação da rede e assistência ao educando, bem como convênios para progressão de séries e instalação de novos cursos de ensino.
Art. 2º.
Para fazer despesas necessárias no desempenho desta lei fica igualmente autorizado a efetuar no orçamento corrente despesas e se necessário abrir créditos especiais ou adicionais, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações, podendo inclusive incluir dotações no orçamento dos próximos exercícios.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"