Lei nº 257, de 23 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

257

1981

23 de Junho de 1981

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO AQUISIÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo Municipal de Buritis, autorizado a assinar convênio com a Fundação Ruralmineira, Secretaria de Obras e/ou quaisquer órgãos que fizer necessário, para construção de um Matadouro Municipal de Buritis.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado a adquirir a área para as construções usando como recursos a aquisição da área ou a desapropriação para os fins autorizado nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Para a execução desta Lei, fica igualmente autorizado a efetuar despesas necessárias, usando como recursos dotações vigentes, e se necessário a anulação total ou parcial de dotações para reforço, na forma da legislação vigente, podendo inclusive contrair empréstimos se necessário.
            Parágrafo único  
            Para fazer a obra constante desta Lei, poderá o Executivo Municipal, firmar convênio com um ou mais órgãos, dependendo apenas as necessidades e as exigências do convênio.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 23 de junho de 1981

                 

                 

                (ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES)
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                (ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA)
                SECRETÁRIO

                 

                Aprovado em 1ª discussão, projeto nº 150/81 de 23.06.81.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"