Lei nº 259, de 07 de agosto de 1981
Art. 1º.
Fica criado por necessidades dos serviços, os seguintes cargos para o quadro geral de funcionários desta Prefeitura Municipal, com os seus respectivos vencimentos mensais neste exercício.
01 – Chefe do Siat.......................... Cr$ 18.800,00
01 – Fotógrafo.............................. Cr$ 10.000,00
01 – Vigilante (Telebrasília).............. Cr$ 9.100,00
01 – Mensageiro............................. Cr$ 4.900,00
Art. 2º.
Ficando igualmente autorizado as despesas necessárias à conta do orçamento corrente, estando autorizado se necessário a abertura de créditos especiais para reforço das dotações.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 agosto de 1.981, e passará a fazer parte integrante do quadro Geral dos Funcionários.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"