Lei nº 259, de 07 de agosto de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

259

1981

7 de Agosto de 1981

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica criado por necessidades dos serviços, os seguintes cargos para o quadro geral de funcionários desta Prefeitura Municipal, com os seus respectivos vencimentos mensais neste exercício.

       

      01 – Chefe do Siat..........................  Cr$ 18.800,00  
      01 – Fotógrafo..............................  Cr$ 10.000,00  
      01 – Vigilante (Telebrasília)..............  Cr$  9.100,00  
      01 – Mensageiro............................. Cr$  4.900,00  

        Art. 2º. 

        Ficando igualmente autorizado as despesas necessárias à conta do orçamento corrente, estando autorizado se necessário a abertura de créditos especiais para reforço das dotações.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 agosto de 1.981, e passará a fazer parte integrante do quadro Geral dos Funcionários.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 07 de agosto de 1.981

               


              ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"