Lei nº 260, de 28 de julho de 1981
O quadro Geral de funcionários do Município de Buritis-MG, assim como seus níveis de vencimentos a partir de 01 de agosto de 1.981. passam a ser os seguintes; mensalmente.
1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01 – Amanuense ......................................................... Cr$ 6.600,00
2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
01 – Secretário Executivo ..................................... Cr$ 18.800,00
01 – Assistente Administrativo .......................... Cr$ 8.400,00
01 – Auxiliar de Secretaria .................................... Cr$ 7.600,00
01 – Encarregado Departamento de Pessoal ...... Cr$ 18.800,00
01 – Secretário da JSM .......................................... Cr$ 7.600,00
02 – Encarregado de Almoxarifado .................... Cr$ 8.400,00
04 – Contínuo .......................................................... Cr$ 7.000,00
02 – Recepcionistas ................................................ Cr$ 6.000,00
04 – Cantineiro ......................................................... Cr$ 7.000,00
01 – Encarregado da UMC ..................................... Cr$ 7.600,00
01 – Guarda Noturno ............................................... Cr$ 6.600,00
01 – Escrivão Municipal .......................................... Cr$ 8.800,00
02 – SERVIÇO DA FAZENDA
01 – Chefe dos serviços da Fazenda .................. Cr$ 18.800,00
03 – Auxiliar de Tesouraria ................................. Cr$ 7.600,00
02 – Fiscal Geral ..................................................... Cr$ 18.800,00
05 – Fiscal de Distrito ............................................. Cr$ 9.400,00
01 – Fiscal de Renda ............................................... Cr$ 6.600,00
01 – Encarregado do SIAT ..................................... Cr$ 16.000,00
02 – Auxiliar do SIAT ............................................... Cr$ 7.600,00
01 – Encarregado de Cadastro .............................. Cr$ 8.800,00
02 – Auxiliar de Cadastro ....................................... Cr$ 7.600,00
01 – Encarregado da Contabilidade ..................... Cr$ 18.800,00
01 – Técnico em contabilidade .............................. Cr$ 10.700,00
01 – Assistente Técnico ................................................ cr$ 11.700,00
02 – Auxiliar de Contabilidade .................................... cr$ 7.600,00
2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Encarregado do Órgão Municipal de Educ. ........... cr$ 10.000,00
01 – Técnico Administrativo .......................................... cr$ 10.000,00
01 – Encarregado do MOBRAG ........................................ cr$ 7.600,00
01 – Auxiliar de Educação ................................................ cr$ 7.600,00
01 – Encarregado do Posto Cultural ................................. cr$ 7.600,00
01 – Técnico do Serviço de TV ......................................... cr$ 12.000,00
01 – Zelador da Torre de TV ............................................. cr$ 6.600,00
01 – Diretor da Escola Municipal ................................... cr$ 13.000,00
01 – Secretário da Escola Municipal ............................... cr$ 7.600,00
01 – Contínuo .................................................................... cr$ 6.600,00
01 – Guarda Noturno ........................................................ cr$ 6.600,00
60 – Professor Rural ....................................................... cr$ 3.750,00
01 – Professor de Ginásio, 24 horas/aulas .................... cr$ 6.000,00
01 – Auxiliar do MOBRAG ................................................ cr$ 6.600,00
01 – Auxiliar do Posto Cultural ...................................... cr$ 6.600,00
2.5 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
01 – Encarregado Geral de Obras .................................. cr$ 9.400,00
02 – Auxiliar de Obras ................................................... cr$ 7.600,00
01 – Cantineiro .................................................................. cr$ 7.000,00
03 – Jardineiro .................................................................... cr$ 7.000,00
03 – Guarda Noturno ...................................................... cr$ 6.600,00
01 – Encarregado de Usina Diesel ................................. cr$ 6.600,00
02 – Encarregado de Serviço de Meteorologia ............. cr$ 6.600,00
03 – Encarregado do Cemitério ...................................... cr$ 6.600,00
03 – Telefonista ................................................................... cr$ 6.600,00
03 – Contínuo Telebrasília ................................................ cr$ 6.600,00
2.6 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
01 – Assistente de Autos e Máquinas .......................... cr$ 11.500,00
01 – Encarregado de Oficina ......................................... cr$ 11.500,00
04 – Operador de Máquina ............................................. cr$ 9.400,00
01 – Ajudante de máquina ............................................. cr$ 8.000,00
04 – Motorista ..................................................................... cr$ 9.000,00
02 – Sargento ....................................................................... cr$ 8.000,00
01 – Mestre de Estradas .................................................. cr$ 18.800,00
03 – Auxiliar de Obras de Estradas ............................... cr$ 7.600,00
2.7 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - Encarregado do Enfermagem.............. cr$ 8.400,00
06 - Auxiliar de Enfermagem.................... cr$ 7.600,00
Fica convencionado o valor abaixo, para o que dispõe o parágrafo único alínea A do Art. 10 da constituição do Estado de Minas Gerais, o Pagamento de Inativo e Pensionista, e Aposentados do Município é o seguinte.
01 - Aposentado................................. cr$ 3.750,00
03 - Pensionista................................ cr$ 6.600,00
"Este texto não substitui o texto original"