Lei nº 260, de 28 de julho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

260

1981

28 de Julho de 1981

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 243/80, E ESTABELECE E FIXA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 243/80, E ESTABELECE E FIXA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O quadro Geral de funcionários do Município de Buritis-MG, assim como seus níveis de vencimentos a partir de 01 de agosto de 1.981. passam a ser os seguintes; mensalmente.
        Art. 1º.  

        O quadro Geral de funcionários do Município de Buritis-MG, assim como seus níveis de vencimentos a partir de 01 de agosto de 1.981. passam a ser os seguintes; mensalmente.

         

        1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
        01 – Amanuense ......................................................... Cr$ 6.600,00

         

        2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
        01 – Secretário Executivo ..................................... Cr$ 18.800,00
        01 – Assistente Administrativo .......................... Cr$ 8.400,00
        01 – Auxiliar de Secretaria .................................... Cr$ 7.600,00
        01 – Encarregado Departamento de Pessoal ...... Cr$ 18.800,00
        01 – Secretário da JSM .......................................... Cr$ 7.600,00
        02 – Encarregado de Almoxarifado .................... Cr$ 8.400,00
        04 – Contínuo .......................................................... Cr$ 7.000,00
        02 – Recepcionistas ................................................ Cr$ 6.000,00
        04 – Cantineiro ......................................................... Cr$ 7.000,00
        01 – Encarregado da UMC ..................................... Cr$ 7.600,00
        01 – Guarda Noturno ............................................... Cr$ 6.600,00
        01 – Escrivão Municipal .......................................... Cr$ 8.800,00

         

        02 – SERVIÇO DA FAZENDA
        01 – Chefe dos serviços da Fazenda .................. Cr$ 18.800,00
        03 – Auxiliar de Tesouraria ................................. Cr$ 7.600,00
        02 – Fiscal Geral ..................................................... Cr$ 18.800,00
        05 – Fiscal de Distrito ............................................. Cr$ 9.400,00
        01 – Fiscal de Renda ............................................... Cr$ 6.600,00
        01 – Encarregado do SIAT ..................................... Cr$ 16.000,00
        02 – Auxiliar do SIAT ............................................... Cr$ 7.600,00
        01 – Encarregado de Cadastro .............................. Cr$ 8.800,00
        02 – Auxiliar de Cadastro ....................................... Cr$ 7.600,00
        01 – Encarregado da Contabilidade ..................... Cr$ 18.800,00
        01 – Técnico em contabilidade .............................. Cr$ 10.700,00

        01 – Assistente Técnico ................................................ cr$ 11.700,00
        02 – Auxiliar de Contabilidade .................................... cr$ 7.600,00

         

        2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        01 – Encarregado do Órgão Municipal de Educ. ........... cr$ 10.000,00
        01 – Técnico Administrativo .......................................... cr$ 10.000,00
        01 – Encarregado do MOBRAG ........................................ cr$ 7.600,00
        01 – Auxiliar de Educação ................................................ cr$ 7.600,00
        01 – Encarregado do Posto Cultural ................................. cr$ 7.600,00
        01 – Técnico do Serviço de TV ......................................... cr$ 12.000,00
        01 – Zelador da Torre de TV ............................................. cr$ 6.600,00
        01 – Diretor da Escola Municipal ................................... cr$ 13.000,00
        01 – Secretário da Escola Municipal ............................... cr$ 7.600,00
        01 – Contínuo .................................................................... cr$ 6.600,00
        01 – Guarda Noturno ........................................................ cr$ 6.600,00
        60 – Professor Rural ....................................................... cr$ 3.750,00
        01 – Professor de Ginásio, 24 horas/aulas .................... cr$ 6.000,00
        01 – Auxiliar do MOBRAG ................................................ cr$ 6.600,00
        01 – Auxiliar do Posto Cultural ...................................... cr$ 6.600,00

         

        2.5 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
        01 – Encarregado Geral de Obras .................................. cr$ 9.400,00
        02 – Auxiliar de Obras ................................................... cr$ 7.600,00
        01 – Cantineiro .................................................................. cr$ 7.000,00
        03 – Jardineiro .................................................................... cr$ 7.000,00
        03 – Guarda Noturno ...................................................... cr$ 6.600,00
        01 – Encarregado de Usina Diesel ................................. cr$ 6.600,00
        02 – Encarregado de Serviço de Meteorologia ............. cr$ 6.600,00
        03 – Encarregado do Cemitério ...................................... cr$ 6.600,00
        03 – Telefonista ................................................................... cr$ 6.600,00
        03 – Contínuo Telebrasília ................................................ cr$ 6.600,00

         

        2.6 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
        01 – Assistente de Autos e Máquinas .......................... cr$ 11.500,00
        01 – Encarregado de Oficina ......................................... cr$ 11.500,00
        04 – Operador de Máquina ............................................. cr$ 9.400,00
        01 – Ajudante de máquina ............................................. cr$ 8.000,00
        04 – Motorista ..................................................................... cr$ 9.000,00
        02 – Sargento ....................................................................... cr$ 8.000,00
        01 – Mestre de Estradas .................................................. cr$ 18.800,00
        03 – Auxiliar de Obras de Estradas ............................... cr$ 7.600,00

         

        2.7 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

        01 - Encarregado do Enfermagem.............. cr$ 8.400,00
        06 - Auxiliar de Enfermagem.................... cr$ 7.600,00

        Art. 2º. 

        Fica convencionado o valor abaixo, para o que dispõe o parágrafo único alínea A do Art. 10 da constituição do Estado de Minas Gerais, o Pagamento de Inativo e Pensionista, e Aposentados do Município é o seguinte.
        01 - Aposentado................................. cr$ 3.750,00
        03 - Pensionista................................ cr$ 6.600,00

          Art. 3º. 
          Os demais artigo que por esta Lei não foram modificados na Lei 243/80 de 03.10.80, permanecem em pleno vigor.
            Art. 4º. 
            Revogam as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 de agosto de 1.981.

               

              Buritis, 28 de julho de 1.981

               

               

              ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ANTONIO PEDRO ANDRÉ E SILVA
              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"