Lei nº 262, de 19 de agosto de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

262

1981

19 de Agosto de 1981

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo Municipal de Buritis autorizado a doar uma área de 1.000 m² para as construções e instalação da COBAL – Companhia Brasileira de Alimentos, em Buritis, e a doação será mediante escritura pública e a área na Praça Juscelino Kubitschek.
        Art. 2º. 
        Para a doação proposta nesta lei, fica igualmente autorizado a demarcar o terreno e se necessário efetuar despesas para a legalização de área ou medição usando como recursos dotações vigentes ou abrir crédito especiais se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 19 de agosto de 1.981.

             

             

            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTONIO PEDRO ANDRÉ E SILVA
            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"