Lei nº 264, de 04 de setembro de 1981
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com Fundação Rural Mineira – RURALMINAS – para eletrificação da TORRE DE TV em Buritis.
Art. 2º.
Para cobrir despesas necessárias para execução dos serviços de eletrificação da Torre de TV, poderá o Executivo Municipal efetuar despesas necessárias, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações, e, inclusive, fazer inclusões em dotações do orçamento vigente se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"