Lei nº 264, de 04 de setembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

264

1981

4 de Setembro de 1981

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com Fundação Rural Mineira – RURALMINAS – para eletrificação da TORRE DE TV em Buritis.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas necessárias para execução dos serviços de eletrificação da Torre de TV, poderá o Executivo Municipal efetuar despesas necessárias, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações, e, inclusive, fazer inclusões em dotações do orçamento vigente se necessário.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 04 de setembro de 1.981.

             

             

            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            PREFEITO

             

            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"