Lei nº 265, de 04 de setembro de 1981
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal de Buritis, autorizado a aprovar o Loteamento da Vila São Pedro, compreendida na planta de prolongamento, na área adquirida pela Prefeitura.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao executivo Municipal a determinar a retificação do Loteamento existente, tendo em vista ter constatado erro de medição e de projeto, podendo após as devidas ratificações efetuar as despesas necessária para legalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, serviços de agrimensura e inclusive denominar nomes de ruas e quadras para a fiel regularização na forma exigida pela legislação vigente.
Art. 3º.
Após a aprovação e sanção desta Lei, fica igualmente autorizado a alienar os lotes da Vila São Pedro, dispensáveis à Municipalidade, independente de Hasta Pública, na forma aplicada para as alienações das áreas negociadas pela Municipalidade.
Art. 4º.
Fica também aprovada os nomes constantes da planta cadastral número de quadras e ruas e lotes, bem como o memorial descritivo apresentado.
Art. 5º.
Para as despesas necessária à legalização e registro do loteamento, fica autorizado abertura de créditos especiais e inclusão de dotações no orçamento vigente, na forma determinada pela pela Lei em vigor.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"