Lei nº 266, de 02 de outubro de 1981
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a efetuar a doação de parte da Praça Juscelino Kubitschek, para fins de construção do Banco do Brasil S/A neste Município.
Art. 2º.
A doação se dará mediante escritura pública, ficando igualmente autorizado ao Executivo Municipal a efetuar a doação da área que fizer necessário, nas proximidades da área da COBAL, ou em qualquer parte da Praça de acordo com as necessidades do Banco do Brasil S/A.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"