Lei nº 266, de 02 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

266

1981

2 de Outubro de 1981

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a efetuar a doação de parte da Praça Juscelino Kubitschek, para fins de construção do Banco do Brasil S/A neste Município.
        Art. 2º. 
        A doação se dará mediante escritura pública, ficando igualmente autorizado ao Executivo Municipal a efetuar a doação da área que fizer necessário, nas proximidades da área da COBAL, ou em qualquer parte da Praça de acordo com as necessidades do Banco do Brasil S/A.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 02 de outubro de 1.981

             

             

            ( ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES )
            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ( ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA )
            SECRETÁRIO

             

            “Aprovado em primeira discussão em 02.10.81 - Projeto 159/81”

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"