Lei nº 267, de 02 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

267

1981

2 de Outubro de 1981

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal de Buritis-MG, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral de Funcionários do Município de Buritis-MG, assim como seus níveis de vencimentos a partir de 1º de janeiro de 1.982, passam a ser os seguintes:

       

      1.1 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
      01 – Amanuense .................................................... cr$  9.000,00 ............... 108.000,00

      2.1 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
      01 – Secretário Executivo ....................................... cr$ 26.300,00 ............ 315.600,00
      01 – Assistente Administrativo .......................... cr$ 11.700,00 ............ 140.400,00
      01 – Auxiliar de Secretaria .................................. cr$ 10.600,00 ............ 127.200,00
      01 – Chefe do Departamento de Pessoal ............ cr$ 26.300,00 ............ 315.600,00
      01 – Secretário da Junta Serv. Militar ................. cr$ 10.600,00 ............ 127.200,00
      01 – Fotógrafo ...................................................... cr$ 14.000,00 ............ 168.000,00
      02 – Encarregado do Almoxarifado ...................... cr$ 11.700,00 ............ 280.800,00
      04 – Contínuo ......................................................... cr$ 10.000,00 ............ 480.000,00
      02 – Recepcionista ................................................ cr$ 10.000,00 ............ 240.000,00
      04 – Cantineira ...................................................... cr$ 10.000,00 ............ 480.000,00
      01 – Encarregado da Unidade Munic. Cadast. .... cr$ 10.600,00 ............ 127.200,00
      01 – Guarda Noturno ............................................ cr$ 10.000,00 ............ 120.000,00
      01 – Escrivão Municipal ....................................... cr$ 15.000,00 ............ 180.000,00

      2.2 – SERVIÇO DE FAZENDA
      01 – Chefe do Serviço da Fazenda ....................... cr$ 26.300,00 ............ 315.600,00
      03 – Auxiliar de Tesouraria ................................ cr$ 10.600,00 ............ 381.600,00
      02 – Fiscal Geral ................................................... cr$ 26.300,00 ............ 631.200,00
      05 – Fiscal de Distrito ........................................ cr$ 13.000,00 ............ 780.000,00
      01 – Fiscal de Rendas ......................................... (valor não informado na imagem)
      01 – Chefe do SIAT ................................................ cr$ 26.300,00 ............ 315.600,00
      01 – Encarregado do SIAT .................................. cr$ 22.500,00 ............ 270.000,00
      004 – Auxiliar do SIAT .......................................... cr$ 10.600,00 ............ 508.800,00
      01 – Encarregado do Cadastro ............................. cr$ 15.300,00 ............ 367.200,00

      02 – Auxiliar do Cadastro .................................. cr$ 12.000,00 ............ 288.000,00

       

      2.3 – SERVIÇO DE CONTABILIDADE
      01 – Chefe do Setor de Contabilidade .............. cr$ 26.300,00 ............ 315.600,00
      01 – Técnico em Contabilidade ........................ cr$ 15.000,00 ............ 180.000,00
      01 – Assistente Técnico ..................................... cr$ 16.400,00 ............ 196.800,00
      02 – Auxiliar de Contabilidade .......................... cr$ 10.600,00 ............ 254.400,00

       

      2.4 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      01 – Encarregado Órgão Municipal Educação .. cr$ 14.000,00 ............ 168.000,00
      01 – Técnico Administrativo .............................. cr$ 14.000,00 ............ 168.000,00
      01 – Encarregado do Mobral ................................ cr$ 12.600,00 ............ 151.200,00
      06 – Auxiliar de Departamento de Educação .... cr$ 10.600,00 ............ 763.200,00
      01 – Encarregado do Posto Cultural ................... cr$ 12.600,00 ............ 151.200,00
      01 – Técnico do Serviço de TV ............................. cr$ 20.000,00 ............ 240.000,00
      01 – Zelador da Torre de TV ................................ cr$ 12.000,00 ............ 144.000,00
      01 – Diretor da Escola Municipal ......................... cr$ 18.000,00 ............ 216.000,00
      01 – Secretário da Escola Municipal ................... cr$ 11.000,00 ............ 132.000,00
      16 – Professor da Escola Municipal p/h/aula ....... cr$ (não especificado) ........ 150,00
      04 – Contínua da Escola Municipal ..................... cr$ 10.000,00 ............ 480.000,00
      01 – Guarda Noturno ............................................ cr$ 10.000,00 ............ 120.000,00
      70 – Professor Rural ................................................ cr$ 6.000,00 ............ 5.040.000,00
      01 – Auxiliar do Mobral ........................................ cr$ 9.200,00 ............ 110.400,00
      01 – Auxiliar do Posto Cultural ............................ cr$ 9.200,00 ............ 110.400,00

       

      2.5 – SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
      01 – Encarregado Geral de Obras ....................... cr$ 15.000,00 ............ 180.000,00
      02 – Auxiliar de Obras .......................................... cr$ 10.600,00 ............ 254.400,00
      03 – Cantineiro ...................................................... cr$ 10.000,00 ............ 360.000,00
      01 – Jardineiro ...................................................... cr$ 10.000,00 ............ 120.000,00
      03 – Guarda Noturno ............................................ cr$ 10.000,00 ............ 360.000,00
      02 – Encarregado da Uzina Diesel ..................... cr$ 9.000,00 ............ 216.000,00
      01 – Encarregado do Serviço de Meteorologia ... cr$ 9.000,00 ............ 240.000,00
      01 – Encarregado do Cemitério .......................... cr$ 15.000,00 ............ 540.000,00
      06 – Telefonista ..................................................... cr$ 15.000,00 ............ 1.080.000,00
      01 – Contínuo da Telebrasilia .............................. cr$ 10.000,00 ............ 360.000,00
      01 – Mensageiro Vigilante .................................... cr$ 15.000,00 ............ 360.000,00
      01 – Office Boy ....................................................... cr$ 10.000,00 ............ 120.000,00

       

      2.6 – SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
      01 – Assistente de Autos e Máquinas ................. cr$ 16.000,00 ............ 192.000,00
      02 – Mecânico ......................................................... cr$ 25.000,00 ............ 600.000,00

      01 – Encarregado de Oficina .......................... 20.000,00 ............ 240.000,00
      04 – Operador de Máquina ............................. 20.000,00 ............ 960.000,00
      04 – Ajudante de Máquina ............................... 10.000,00 ............ 480.000,00
      06 – Motorista ................................................... 15.000,00 ............ 1.080.000,00
      06 – Barqueiro .................................................. 12.000,00 ............ 864.000,00
      01 – Chefe dos Serviços de Estradas ............. 26.300,00 ............ 315.600,00
      03 – Auxiliar de Obras de Estradas ................ 10.600,00 ............ 381.600,00

      2.7 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      01 – Encarregado de Enfermagem .................. 11.700,00 ............ 140.400,00
      06 – Auxiliar de Enfermagem .......................... 10.600,00 ............ 763.200,00

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de gratificação por serviços extraordinários de conformidade com as necessidades dos serviços, no valor de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento do servidor, bem como gratificação de 13º salário conforme determina a legislação vigente e também efetuar a seu critério, o pagamento de função gratificada pelo Cargo de Chefia no valor de até 10% (dez por cento) do salário fixo mensal do servidor.
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o valor de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) e o abono de família por dependente, sendo observada a legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
            Art. 4º. 

            Fica convencionado o valor abaixo, para o que dispõe o parágrafo único, alínea “A” do artigo 10 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o pagamento de Inativo, Pensionista e Aposentado do Município é o seguinte:
            01 – Aposentado ........... Cr$ 6.000,00 ........... 72.000,00
            03 – Pensionista ............ Cr$ 9.000,00 ........... 324.000,00

              Art. 5º. 
              Os cargos constantes desta Lei e ainda não criados por lei anterior, ficam criados por esta, ficando automaticamente extintos os cargos que embora anteriormente citados por lei, não figuram e/ou contém da presente lei.
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxílio e eventuais em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto executivo de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a modificar as Unidades Orçamentárias até o limite de 50% (cinquenta por cento) em sua nomenclatura da Lei Orçamentária para 1.982 de conformidade com as necessidades dos serviços obedecendo-se os valores constantes desta Lei.
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do Orçamento Financeiro Para o Exercício de 1.982.
                      Art. 9º. 
                      Revogadas as disposições em contrário entrará a presente lei em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1.982.

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis, 02 de outubro de 1.981

                         


                        ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

                        ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
                        SECRETÁRIO

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"