Lei nº 269, de 02 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

269

1981

2 de Outubro de 1981

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/1994.

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/1994.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis-MG, para o triênio 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares nos. 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital (Investimentos) em Cr$ 161.172.233,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e trinta e três cruzeiros).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados, no presente orçamento para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos:

         

        RECEITAS DE CAPITAL198219831984TOTAL
        Superavit do Orçamento Corrente616.513,691.097.958,111.614.703,003.329.175,00
        Operações de Crédito35.500.000,004.325.000,003.000.000,0042.825.000,00
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis3.740.000,000,00678.900,004.418.900,00
        Transferências de Capital22.456.542,1116.186.808,8951.348.213,0090.091.563,00
        TOTAL60.313.055,8042.021.167,0056.641.816,00161.172.233,00
          Art. 3º. 

          Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

           

          1. PODER LEGISLATIVO
          1.1 – Gabinete e Secretaria da Presidência
          Equipamentos e Material Permanente
            70.000,00 140.000,00 190.000,00 400.000,00

          TOTAL DO PODER LEGISLATIVO
            70.000,00 140.000,00 190.000,00 400.000,00

           

          2. PODER EXECUTIVO

          2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
          Obras e Instalações
            2.640.000,00 3.200.000,00 3.600.000,00 9.440.000,00
          Equipamentos e Material Permanente
            792.000,00 1.200.000,00 2.000.000,00 3.992.000,00

          2.2 – Serviço de Fazenda
          Equipamento e Material Permanente
            176.000,00 294.000,00 430.000,00 900.000,00

          2.3 – Serviço de Contabilidade
          Equipamentos e Material Permanente
            154.000,00 250.000,00 400.000,00 804.000,00

          2.4 – Serviço de Educação e Cultura
          Obras e Instalações
            4.780.000,00 5.000.000,00 7.729.177,00 17.509.177,00
          Equipamento e Material Permanente
            1.050.000,00 1.800.000,00 2.300.000,00 5.150.000,00

          2.5 – Serviço de Obras Públicas
          Obras e Instalações
            34.877.056,00 19.800.000,00 22.600.000,00 77.277.056,00
          Equipamentos e Material Permanente
            3.200.000,00 4.000.000,00 3.800.000,00 11.000.000,00

          2.6 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
          Obras e Instalações
            5.000.000,00 6.200.000,00 6.500.000,00 17.700.000,00
          Equipamentos e Material Permanente
            4.300.000,00 2.900.000,00 3.200.000,00 10.400.000,00

           

          TOTAL DO PODER EXECUTIVO
            56.969.056,00 44.644.000,00 52.559.177,00 154.172.233,00

          Reserva de Contingência
            3.000.000,00 1.100.000,00 2.500.000,00 6.600.000,00

          TOTAL DOS INVESTIMENTOS
            60.039.056,00 45.884.000,00 55.249.177,00 161.172.233,00

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita ser criada novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimadas a preços de 1981 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1.982.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 02/10/81

                   

                   

                  ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
                  SECRETÁRIO

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"