Lei nº 272, de 04 de dezembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

272

1981

4 de Dezembro de 1981

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANTES NOTURNOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILANTES NOTURNOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado por necessidade do Município o CARGO DE VIGILANTE, podendo o Executivo Municipal efetuar o contrato de até seis (06) pessoas para os serviços do Município.
        Art. 2º. 
        Os salários dos vigilantes serão compatíveis com a legislação vigente, e de acordo com a arrecadação junto ao Comércio, Indústria, prestadores de Serviços e pessoas que desejem se beneficiar dos serviços de Guarda Noturno Volante da Cidade.
          Art. 3º. 
          A taxa de Vigilância, será instituída pelo Executivo Municipal mediante decreto, e a cobrança será cobrada na forma do decreto, podendo inclusive ser parcelada.
            Art. 4º. 
            A Municipalidade poderá assinar convênio com qualquer órgão público, Empresa Particular, Corporação Militar ou pessoas, para o bom andamento e regulamento dos trabalhos dos Guardas Vigilantes a serem admitidos pela Municipalidade.
              Art. 5º. 
              Serão beneficiadas apenas os Inscritos e devidamente quitados com a Fazenda Pública, para a prestação do Serviço proposto nesta Lei.
                Art. 6º. 
                Os vigilantes objeto desta Lei, prestarão seus serviços sob a orientação da Municipalidade ou por indicação do Executivo Municipal, percorrendo as Ruas da Cidade durante o período de 23:00 horas até às 6:00 horas da manhã do dia seguinte, em dias alternados ou não, isto de acordo com as determinações previamente ditadas pela Municipalidade.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 04 de dezembro de 1.981.

                     

                     

                    (Elizeu Nadir José Lopes)
                    Prefeito Municipal

                     

                    (Antonio Pedro André Silva)
                    Secretário

                     

                    "Aprovado em 1ª discussão em 04.12.81 projeto nº 165/81."

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"