Lei nº 275, de 04 de junho de 1982
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a efetuar despesas necessárias para construção de uma ponte sobre o Ribeirão dos Mangues, lugar denominado Riacho Fundo, ligando as margens servidas de Estradas com a margem esquerda do referido rio.
Art. 2º.
Para execução da obra fica devidamente autorizado a firmar convênios com órgãos que fizer necessário, bem como abrir créditos adicionais ou Especiais no Orçamento vigente, usando como recursos anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"