Lei nº 277, de 29 de julho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

277

1982

29 de Julho de 1982

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE CR$ 500.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DA IGREJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE CR$ 500.000,00 PARA CONSTRUÇÃO DA IGREJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a doar para a construção da Igreja Matriz de Buritis, a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A modalidade de pagamento da referida doação ficará assim disposta: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) mensais, a contar do mês de Agosto de 1.982 e encerrar em Dezembro de 1.982.
          Art. 3º. 
          A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis, 29 de Julho de 1.982

             

             

            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            Prefeito Municipal

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

             

            Aprovada em 1ª discussão em 29/07/82 – Projeto de Lei nº 174/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"