Lei nº 281, de 06 de agosto de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

281

1982

6 de Agosto de 1982

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE SEGUNDO GRAU EM BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE SEGUNDO GRAU EM BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis a conceder um prédio da municipalidade situado à Rua São Domingos nº 140, para funcionamento de Segundo Grau.
        Art. 2º. 
        O prazo da concessão será de 6 (seis) anos consecutivos a contar do ano de 1.982 (hum mil, novecentos e oitenta e dois).
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de Fevereiro de 1.982. Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis, 06 de Agosto de 1.982

             


            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            Prefeito Municipal


            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

             

            APROVADA EM 1ª DISCUSSÃO EM 06/08/82 – PROJETO DE LEI Nº 178/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"