Lei nº 281, de 06 de agosto de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis a conceder um prédio da municipalidade situado à Rua São Domingos nº 140, para funcionamento de Segundo Grau.
Art. 2º.
O prazo da concessão será de 6 (seis) anos consecutivos a contar do ano de 1.982 (hum mil, novecentos e oitenta e dois).
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de Fevereiro de 1.982. Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"