Lei nº 283, de 30 de setembro de 1982
Art. 1º.
Para fins de elaboração da proposta Orçamentária e contabilização das despesas Municipais, ficam instituídas as seguintes Unidades Orçamentárias, subordinadas aos Órgãos, LEGISLATIVO e EXECUTIVO:
1
LEGISLATIVO
1.1
Gabinete e Secretaria da Câmara
2
EXECUTIVO
2.1
Gabinete e Secretaria da Prefeitura
2.2
Serviço de Fazenda
2.3
Serviço de Contabilidade
2.4
Serviço de Educação e Cultura
2.5
Saúde e Assistência Social
2.6
Serviço de Obras Públicas
2.7
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
2.8
Encargos Gerais do Município
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.983.
"Este texto não substitui o texto original"