Lei nº 284, de 30 de setembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

284

1982

30 de Setembro de 1982

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.983. ORÇAMENTO PARA 1983.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.983.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Buritis-MG, para o exercício de 1983, estima a Receita em Cr$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 170.000.000,00 (Cento e setenta milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        O saldo apresentado de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência cujos recursos serão utilizados como Fonte Compensatória para abertura de créditos adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 174/78 de 06.09.78.
          Art. 3º. 
          A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, conforme discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:
            1 
            RECEITAS CORRENTES
              1.1 
              Receita Tributária .................. Cr$ 6.750.000,00
                1.2 
                Receita Patrimonial ................. Cr$ 1.380.000,00
                  1.3 
                  Receita Industrial ................... Cr$ 300.000,00
                    1.4 
                    Transf. Correntes .................. Cr$ 86.656.400,00
                      1.5 

                      Receitas Diversas .................. Cr$ 2.537.720,00

                      Subtotal Receitas Correntes .......... Cr$ 99.624.120,00

                        2 
                        RECEITAS DE CAPITAL
                          2.1 
                          Operações de Créditos ........... Cr$ 34.000.000,00
                            2.2 
                            Alien. Bens Móveis/Imóveis .... Cr$ 6.200.000,00
                              2.3 

                              Transf. de Capital ..................... Cr$ 40.175.880,00

                              Subtotal Receitas de Capital ............ Cr$ 80.375.880,00

                              TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ..... Cr$ 180.000.000,00

                               

                                Art. 4º. 
                                A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por "Unidades Orçamentárias":
                                  1 
                                  LEGISLATIVO
                                    1.1 
                                    Gab. Sec. Câmara ............................. Cr$ 3.600.000,00
                                      2 
                                      EXECUTIVO
                                        2.1 
                                        Gab. Sec. Prefeitura ......................... Cr$ 25.700.000,00
                                          2.2 
                                          Serviço de Fazenda .......................... Cr$ 7.880.000,00
                                            2.3 
                                            Serv. Contabilidade .......................... Cr$ 6.000.000,00
                                              2.4 
                                              Serv. Educ. Cultura .......................... Cr$ 30.176.000,00
                                                2.5 
                                                Saúde e Assist. Social ....................... Cr$ 15.150.000,00
                                                  2.6 
                                                  Serv. Obras Públicas ......................... Cr$ 31.500.000,00
                                                    2.7 
                                                    Serv. Mun. Estradas Rod. ................. Cr$ 37.500.000,00
                                                      2.8 

                                                      Encargos Gerais Munic. .................... Cr$ 15.374.000,00

                                                      TOTAL EXECUTIVO ................................... Cr$ 170.000.000,00

                                                        2.9 

                                                        Reserva de Contingência ..................... Cr$ 10.000.000,00

                                                        TOTAL GERAL DA DESPESA ..................... Cr$ 180.000.000,00

                                                          Art. 5º. 
                                                          Fica o Poder Executivo autorizado a:
                                                            a) 
                                                            Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
                                                              b) 
                                                              Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64.
                                                                c) 
                                                                Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1983.

                                                                     

                                                                    Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 30 de Set. 1982

                                                                     

                                                                     

                                                                    ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
                                                                    PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

                                                                     

                                                                    Antônio Pedro André Silva

                                                                    SECRETÁRIO

                                                                     

                                                                    APROVADA EM 1ª DISCUSSÃO EM 30/09/82 – PROJETO DE LEI Nº 181/82

                                                                       

                                                                      "Este texto não substitui o texto original"