Lei nº 284, de 30 de setembro de 1982
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município de Buritis-MG, para o exercício de 1983, estima a Receita em Cr$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 170.000.000,00 (Cento e setenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
O saldo apresentado de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) será destinado à Reserva de Contingência cujos recursos serão utilizados como Fonte Compensatória para abertura de créditos adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 174/78 de 06.09.78.
Art. 3º.
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, conforme discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei:
1
RECEITAS CORRENTES
1.1
Receita Tributária .................. Cr$ 6.750.000,00
1.2
Receita Patrimonial ................. Cr$ 1.380.000,00
1.3
Receita Industrial ................... Cr$ 300.000,00
1.4
Transf. Correntes .................. Cr$ 86.656.400,00
1.5
Receitas Diversas .................. Cr$ 2.537.720,00
Subtotal Receitas Correntes .......... Cr$ 99.624.120,00
2
RECEITAS DE CAPITAL
2.1
Operações de Créditos ........... Cr$ 34.000.000,00
2.2
Alien. Bens Móveis/Imóveis .... Cr$ 6.200.000,00
2.3
Transf. de Capital ..................... Cr$ 40.175.880,00
Subtotal Receitas de Capital ............ Cr$ 80.375.880,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ..... Cr$ 180.000.000,00
Art. 4º.
A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por "Unidades Orçamentárias":
1
LEGISLATIVO
1.1
Gab. Sec. Câmara ............................. Cr$ 3.600.000,00
2
EXECUTIVO
2.1
Gab. Sec. Prefeitura ......................... Cr$ 25.700.000,00
2.2
Serviço de Fazenda .......................... Cr$ 7.880.000,00
2.3
Serv. Contabilidade .......................... Cr$ 6.000.000,00
2.4
Serv. Educ. Cultura .......................... Cr$ 30.176.000,00
2.5
Saúde e Assist. Social ....................... Cr$ 15.150.000,00
2.6
Serv. Obras Públicas ......................... Cr$ 31.500.000,00
2.7
Serv. Mun. Estradas Rod. ................. Cr$ 37.500.000,00
2.8
Encargos Gerais Munic. .................... Cr$ 15.374.000,00
TOTAL EXECUTIVO ................................... Cr$ 170.000.000,00
2.9
Reserva de Contingência ..................... Cr$ 10.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ..................... Cr$ 180.000.000,00
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
a)
Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69.
b)
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64.
c)
Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Art. 6º.
Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1983.
"Este texto não substitui o texto original"