Lei nº 285, de 30 de setembro de 1982
Art. 1º.
Fica concedido ao Orçamento para o exercício de 1983, as seguintes subvenções:
Sindicato Rural de Buritis ................................. Cr$ 240.000,00
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural... Cr$ 1.524.000,00
Assoc. dos Munic. Micro Região do Noroeste Mineiro – AMNOR .................... Cr$ 360.000,00
Instituto Nacional de Alimentação Escolar – INAE.. Cr$ 300.000,00
Art. 2º.
A Lei Orçamentária para o exercício de 1983, consignará dotações próprias para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1983.
"Este texto não substitui o texto original"