Lei nº 286, de 30 de setembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

286

1982

30 de Setembro de 1982

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983 – 1985.

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983 – 1985.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis-MG, para o triênio 1983–1985, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital (Investimentos) em Cr$ 217.188.000,00 (Duzentos e dezessete milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros);
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no presente Orçamento para o triênio 1983–1985, assim distribuídos:

         

        RECEITAS DE CAPITAL            |   1983         |   1984         |   1985         |   TOTAL
        -----------------------------------------------------------------------------------------------
        Superavit do Orçamento Corrente| 2.462.120,00   | 4.382.000,00   | 9.799.000,00   | 16.643.120,00
        Operações de Crédito           |34.000.000,00   |30.080.000,00   |20.780.000,00   | 84.860.000,00
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis| 6.200.000,00| 5.000.000,00   | 8.770.000,00   | 19.970.000,00
        Transferências de Capital      |18.437.880,00   |30.265.000,00   |47.792.000,00   | 96.494.880,00
        -----------------------------------------------------------------------------------------------
        T O T A L                      |61.100.000,00   |69.727.000,00   |86.361.000,00   |217.188.000,00

          Art. 3º. 

          Os Investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

           

          ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS

          MUNICÍPIO DE BURITIS-MG (1983–1985)

          CÓDIGO

          INVESTIMENTOS

          1983

          1984

          1985

          TOTAL

           

          1 - PODER LEGISLATIVO

           

           

           

           

          1.1 - Gabinete e Sec. Câmara

           

           

           

           

           

          4.1.1.0

          Obras e Instalações

          800.000,00

          912.000,00

          1.121.760,00

          2.833.760,00

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          200.000,00

          228.000,00

          280.440,00

          708.440,00

           

          TOTAL DO PODER LEGISLATIVO

          1.000.000,00

          1.140.000,00

          1.402.200,00

          3.542.200,00

           

          2 - PODER EXECUTIVO

           

           

           

           

          2.1 - Gab. Secret. Prefeitura

           

           

           

           

           

          4.1.1.0

          Obras e Instalações

          3.800.000,00

          4.332.000,00

          5.328.360,00

          13.460.360,00

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          2.400.000,00

          2.736.000,00

          3.365.280,00

          8.501.280,00

          2.2 - Serviço de Fazenda

           

           

           

           

           

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          1.000.000,00

          1.140.000,00

          1.402.200,00

          3.542.200,00

          2.3 - Serviço de Contabilidade

           

           

           

           

           

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          300.000,00

          342.000,00

          420.660,00

          1.062.660,00

          2.4 - Serviço Educ. Cultura

           

           

           

           

           

          4.1.1.0

          Obras e Instalações

          6.400.000,00

          7.296.000,00

          8.974.080,00

          22.670.080,00

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          3.900.000,00

          4.446.000,00

          5.468.580,00

          13.814.580,00

          2.5 - Saúde e Assist. Social

           

           

           

           

           

          4.1.1.0

          Obras e Instalações

          2.800.000,00

          3.192.000,00

          3.926.160,00

          9.918.160,00

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          2.300.000,00

          2.695.000,00

          3.314.850,00

          8.309.850,00

          2.6 - Serviço de Obras Públicas

           

           

           

           

           

          4.1.1.0

          Obras e Instalações

          15.000.000,00

          17.100.000,00

          21.629.790,00

          53.729.790,00

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          5.500.000,00

          6.270.000,00

          7.712.100,00

          19.482.100,00

          2.7 - Serv. Mun. Est. Rodagem

           

           

           

           

           

          4.1.1.0

          Obras e Instalações

          7.800.000,00

          8.892.000,00

          10.937.160,00

          27.629.160,00

          4.1.2.0

          Equipam. Mat. Permanente

          8.900.000,00

          10.146.000,00

          12.479.580,00

          31.525.580,00

           

          TOTAL DO PODER EXECUTIVO

          60.100.000,00

          68.587.000,00

          84.958.800,00

          213.645.800,00

           

          TOTAL DOS INVESTIMENTOS

          61.100.000,00

          69.727.000,00

          86.361.000,00

          217.188.000,00

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos ou suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei;
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas a preços de 1982 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios;
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de Janeiro de 1983.

                   

                  Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de Setembro de 1982

                   

                   

                  ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
                  PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

                   

                  Antônio Pedro André Silva

                  SECRETÁRIO 

                   

                  APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 1982 – Projeto de Lei nº 183/82

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"