Lei nº 288, de 01 de outubro de 1982
Art. 1º.
Fica criado no Município de Buritis, uma Escola Rural na Fazenda Fetal, lugar denominado Unidos do Sul, no Distrito de Serra Bonita.
Art. 2º.
A Escola Municipal, ora autorizada, terá o nome de ESCOLA MUNICIPAL UNIDOS DO SUL, em homenagem aos Agricultores Sulistas, pioneiros na região.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias para a construção da Escola e contratação da Professora.
Art. 4º.
Fica igualmente autorizado se necessário a abertura de crédito especial e assinatura de convênio para a construção do prédio da Escola, junto a qualquer Órgão Público.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 01 de Outubro de 1982.
aa) OTÁVIO ANTUNES DA SILVA – Presidente da Câmara
aa) ARNALDO PEREIRA NERI – Vereador propositor
ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS
Antônio Pedro André Silva
SECRETÁRIO
APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO EM 01/10/82 – Projeto Lei nº 186/82.
"Este texto não substitui o texto original"