Lei nº 288, de 01 de outubro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

288

1982

1 de Outubro de 1982

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no Município de Buritis, uma Escola Rural na Fazenda Fetal, lugar denominado Unidos do Sul, no Distrito de Serra Bonita.
        Art. 2º. 
        A Escola Municipal, ora autorizada, terá o nome de ESCOLA MUNICIPAL UNIDOS DO SUL, em homenagem aos Agricultores Sulistas, pioneiros na região.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado ao Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias para a construção da Escola e contratação da Professora.
            Art. 4º. 
            Fica igualmente autorizado se necessário a abertura de crédito especial e assinatura de convênio para a construção do prédio da Escola, junto a qualquer Órgão Público.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Câmara Municipal de Buritis-MG, 01 de Outubro de 1982.

                 

                aa) OTÁVIO ANTUNES DA SILVA – Presidente da Câmara
                aa) ARNALDO PEREIRA NERI – Vereador propositor

                 

                 

                ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
                PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

                 

                Antônio Pedro André Silva

                SECRETÁRIO 

                 

                APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO EM 01/10/82 – Projeto Lei nº 186/82.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"