Lei nº 290, de 10 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

290

1982

10 de Dezembro de 1982

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BURITIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, fazer doação de terreno urbano, em qualquer área disponível para construção da sede da Cooperativa Agropecuária de Buritis.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, fazer despesas, se necessário, para a legalização da área a ser doada, utilizando como recursos a abertura de créditos especiais, usando dotações existentes no orçamento vigente ou através de anulações totais ou parciais.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de Dezembro de 1982

             

             

            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

             

            Antônio Pedro André Silva

            SECRETÁRIO 

             

            Aprovada em 1ª discussão em 13.12.82 – Projeto Lei nº 188/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"