Lei nº 292, de 10 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal, em face da omissão na Lei nº 182/78 de 10/10/78, determinar a área doada ao Estado de Minas Gerais, juntamente com o prédio do Ginásio Municipal para extensão de séries, que será compreendida dos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da Quadra nº 22.
- Referência Simples
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- 14 Nov 2025
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 182, de 10 de outubro de 1978 - Delimita a área doada.
Art. 2º.
A referida área terá as seguintes confrontações e divisas: Frente com Avenida Bandeirantes; Fundos com os lotes n°s 8, 9 e 10 da mesma Quadra; Lado Direito com Avenida Goiás e Lado Esquerdo com Rua Ceará.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"