Lei nº 293, de 10 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

293

1982

10 de Dezembro de 1982

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE MOTOR MB 1113 DO GRUPO GERADOR DA VILA SÃO PEDRO...

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1982.
Dada por Lei nº 305, de 30 de dezembro de 1982
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE MOTOR MB 1113 DO GRUPO GERADOR DA VILA SÃO PEDRO...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, alienar um motor diesel Mercedes Benz, modelo 1113, ainda independente de Hesta Pública, de propriedade da municipalidade que serviu ao gerador de Luz da Vila São Pedro, neste Município.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal alienar o motor em questão, ao preço justo de mercado, considerando ano de fabricação, vida útil, peças ou qualquer valia que contribua para um bom preço.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de Dezembro de 1982

             


            ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
            PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS

             

            Antônio Pedro André Silva

            SECRETÁRIO 

            Aprovada em 1ª discussão em 13.12.82 – Projeto de Lei nº 191/82

               

              "Este texto não substitui o texto original"