Lei nº 305, de 30 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, alienar um motor diesel Mercedes Benz, modelo 1113, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 03 de 28.12.82, de propriedade da municipalidade, que serviu ao gerador de Luz da Vila São Pedro, neste Município.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 293/82 e as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"