Lei nº 310, de 18 de fevereiro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

310

1983

18 de Fevereiro de 1983

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a adquirir por compra e/ou permuta, áreas limítrofes à Escola Estadual Cândido José Lopes, nesta cidade, para fins de ampliação das construções do Estabelecimento de Ensino.
        Art. 2º. 
        Para a execução desta Lei, em caso de não houver condições de aquisição e/ou permuta, fica devidamente autorizado a recorrer aos sistemas de desapropriação por utilidade pública e interesse social, previstos nas Leis Federal nº 3.365 de 21/06/41 e nº 4.132 de 10/09/62, alteradas pelas Leis nºs. 2.786 de 21/05/56 e 4.686 de 21/06/65.
          Art. 3º. 
          Para efetivação dos benefícios desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a fazer convênios com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Educação e CARPE, para ampliação da Escola, doação de área, indenização de áreas adquiridas, e, enfim para o que fizer necessário para o cumprimento da matéria legalizada.
            Art. 4º. 
            Fica igualmente autorizado a utilização de dotações orçamentárias vigentes para cobrir despesas desta Lei, usando como recursos, se necessário, a anulação total ou parcial de outras rubricas a abrir créditos especiais, para reforços de dotações, na forma da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                Buritis, 18 de fevereiro de 1983.

                 

                 

                Adair Francisco de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Dulcemar Alves Moreira
                Secretária Executiva

                 

                Aprovada em 1ª discussão em 18/02/83 – Projeto Lei nº 001/83.

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"