Lei nº 928, de 02 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

928

2003

2 de Dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE O DESVIO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o desvio de função e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, § 1º e 2°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e que o Prefeito não sancionou e ela, em seu nome promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a mudança de cargos de todos servidores efetivos que estejam em desvio de função há pelo menos cinco anos da data de publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        A mudança de cargos somente poderá ocorrer se o desvio de função se deu em único cargo no período mínimo de cinco anos.
          Parágrafo único  
          Não poderá mudar de cargo o servidor que não atenda a habilitação escolar mínima exigida para o cargo.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis - MG, 02 de dezembro de 2003.

               

               

              Mário Rodrigues de Farias
              Vereador Presidente da Câmara

               

              Encaminhada através do Of. 343/2003-GSC- de 09/12/2003.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"