Lei nº 313, de 18 de fevereiro de 1983
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a promover a legalização das áreas rurais onde localizam a Vila São Vicente e a Vila Maravilha, nos Manguês; e promover o Cadastro Técnico, com a implantação e projetos das obras prioritárias para atender as necessidades dos núcleos rurais que surgem no Município.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal de Buritis a contratar agrimensor, técnicos, efetuar despesas em Cartórios para a efetivação da Escritura Definitiva, inclusive acompanhar divisões e inventários. E as despesas serão contabilizadas em dotações próprias do orçamento vigente, e, se necessário, fica autorizado a abrir créditos especiais e anular dotações para reforço da rubrica própria, na forma da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º.
Após a regulamentação das áreas, as alienações serão de acordo preceitua a Legislação vigente, observando criteriosamente os direitos de posse adquirido pelos residentes das Vilas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"