Lei nº 314, de 04 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

314

1983

4 de Abril de 1983

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis (mg), por seus representantes decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a firmar convênio com o Ministério de Educação e cultura através da FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO "MOBRAL", para manutenção de todos os cursos mantidos pelo MOBRAL no Município de Buritis.
        Art. 2º. 
        Para as despesas de manutenção do convênio, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a dispender de recursos financeiros, para pagamento de aluguéis de salas, aquisição de móveis, materiais, e contratação de pessoal, despesas necessárias para a manutenção dos cursos proposto pela entidade conveniada.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, serão debitadas no orçamento corrente, e se necessário, fica autorizado a abertura de créditos especiais, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações para reforço da dotação própria, na forma da Lei Federal 4.320.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, 04 de abril de 1.983.

               

               

              ( ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA )
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ( DULCEMAR ALVES MOREIRA )
              SECRETÁRIA

               

              "Projeto nº 06/83, de 21.03.83, aprovado em 1ª discussão em 04.04.1983" sancionado em 05 de abril de 1.983".

                 

                "Este texto não substitui o texto original"