Lei nº 316, de 06 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

316

1983

6 de Junho de 1983

DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a descontar 10% do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano aos proprietários de imóveis da sede, distrito e povoados de Buritis, com data retroativa à partir de 01/01/83 a quem plantar árvores e conservá-las, durante o período de 03 anos à partir do seu plantio, na rua em frente seu imóvel, com orientação e supervisão do IEF ou da Prefeitura, ou a quem ela indicar.
        Art. 2º. 
        Também receberá 10% do IPTU, em cadernos e outros materiais escolares, para ser distribuídos com os alunos carentes, pelas Escolas que incentivarem e promoverem o que se refere o artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Buritis, 06 de junho de 1.983.

             

             

            Adair Francisco de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Dra. Dulcemar Alves Moreira
            Secretária Executiva

             

            Aprovada em 1ª discussão em 03/06/83 – Projeto Lei nº 009/83.

               

              "Este texto não substitui o texto original"