Lei nº 317, de 13 de julho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

317

1983

13 de Julho de 1983

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BURITIS, uma área de terra na localidade que adquiriu do Sr. Délio Prado Lopes, para as construções e instalações da Cooperativa.
        Art. 2º. 
        A área a ser doada será de 100 (cem) metros de frente e de fundo, e as laterais no comprimento do terreno adquirido, mediante escritura pública.
          Art. 3º. 
          Caso a Cooperativa não cumpra os seus objetivos comerciais e construção no prazo de três anos, a área não poderá ser vendida, devendo retornar ao Patrimônio Público Municipal.
            Art. 4º. 
            Casos os Órgãos fiscalizadores do Ministério da Agricultura julgar inconveniente a área, a Cooperativa poderá alienar a mesma para aquisição de outra, desde que seja para a realização dos objetivos comerciais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                Buritis, 13 de julho de 1.983.

                 

                Adair Francisco de Oliveira

                Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"