Lei nº 318, de 28 de setembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

318

1983

28 de Setembro de 1983

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU, DE 5ª A 8ª SÉRIE NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU, DE 5ª A 8ª SÉRIE NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar o Ensino de 1º Grau, de 5ª a 8ª Série, na Escola Municipal São Domingos da Vila São Pedro.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado a efetuar as despesas necessárias para equipar o curso, com todos os materiais e instrumentos que se fizer necessário, de acordo com a Lei para implantação de novas séries escolares.
          Art. 3º. 
          Caso o Executivo Municipal consiga transferir o curso para a rede Estadual, fica autorizado a firmar Convênio e inclusive fazer doação do prédio, se for necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Buritis, 28 de setembro de 1.983.

               

               Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o texto original"