Lei nº 320, de 28 de setembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

320

1983

28 de Setembro de 1983

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM A EXCURSÃO ESTUDANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM A EXCURSÃO ESTUDANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a efetuar despesa de ônibus para a excursão dos alunos da 8ª série da Escola Estadual "Cândido José Lopes".
        Art. 2º. 
        Para execução desta Lei, fica igualmente autorizado a efetuar despesas necessárias, usando como recurso dotações vigentes, e se necessário, a anulação total ou parcial de outras dotações, inclusive abrir Crédito Especial na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Buritis, 28 de setembro de 1.983.

             

            Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

               

              "Este texto não substitui o texto original"