Lei nº 320, de 28 de setembro de 1983
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a efetuar despesa de ônibus para a excursão dos alunos da 8ª série da Escola Estadual "Cândido José Lopes".
Art. 2º.
Para execução desta Lei, fica igualmente autorizado a efetuar despesas necessárias, usando como recurso dotações vigentes, e se necessário, a anulação total ou parcial de outras dotações, inclusive abrir Crédito Especial na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"