Lei nº 323, de 18 de novembro de 1983
Art. 1º.
Para fins de elaboração de proposta Orçamentária e contabilização das despesas Municipais, ficam instituídas as seguintes Unidades Orçamentárias, subordinadas aos órgãos LEGISLATIVO e EXECUTIVO:
1
LEGISLATIVO
1.1
Gabinete e Secretaria da Câmara
2
EXECUTIVO
2.1
Gabinete e Secretaria da Prefeitura
2.2
Serviço de Fazenda
2.3
Serviço de Contabilidade
2.4
Serviço de Educação e Cultura
2.5
Saúde e Assistência Social
2.6
Serviços de Obras Públicas
2.7
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.984.
"Este texto não substitui o texto original"