Lei nº 323, de 18 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

323

1983

18 de Novembro de 1983

INSTITUI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

a A
INSTITUI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
    O Prefeito Municipal de Buritis-MG, usando de suas atribuições legais, especialmente quanto ao disposto no Artigo 163, inciso I, letra M, da Lei Complementar nº 03/72 e em consonância com o Decreto-Lei nº 1875/81, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, D E C R E T A:
      Art. 1º. 
      Para fins de elaboração de proposta Orçamentária e contabilização das despesas Municipais, ficam instituídas as seguintes Unidades Orçamentárias, subordinadas aos órgãos LEGISLATIVO e EXECUTIVO:
        1 
        LEGISLATIVO
          1.1 
          Gabinete e Secretaria da Câmara
            2 
            EXECUTIVO
              2.1 
              Gabinete e Secretaria da Prefeitura
                2.2 
                Serviço de Fazenda
                  2.3 
                  Serviço de Contabilidade
                    2.4 
                    Serviço de Educação e Cultura
                      2.5 
                      Saúde e Assistência Social
                        2.6 
                        Serviços de Obras Públicas
                          2.7 
                          Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
                            Art. 2º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.984.

                               

                              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                              Buritis, 18 de novembro de 1.983.

                               


                              Adair Francisco de Oliveira
                              Prefeito Municipal


                              Dra. Dulcemar Alves Moreira
                              Secretária Executiva

                               

                              Aprovada em 2ª discussão em 01/11/83 – Projeto-Lei nº 018/83.

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"