Lei nº 324, de 18 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

324

1983

18 de Novembro de 1983

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.984.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.984.
    A Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A receita do Município de Buritis-MG, para o exercício financeiro de 1.984 é estimada em Cr$ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
        1 
        RECEITAS CORRENTES
          1.1 
          Receita Tributária...................11.900.000,00
            1.2 
            Receita Patrimonial..................2.450.000,00
              1.3 
              Receita Industrial.............600.000,00
                1.4 
                Transferências Correntes..232.253.240,00
                  1.5 

                  Outras Receitas Correntes...8.050.000,00
                  255.253.240,00

                    2 
                    RECEITAS DE CAPITAL
                      2.1 
                      Operações de Crédito..........40.000.000,00
                        2.2 
                        Alienação de Bens Móveis e Imóveis.................................7.000.000,00
                          2.3 
                          Transferências de Capital....72.746.760,00
                            2.4 

                            Outras Receitas de Capital...25.000.000,00 144.746.760,00

                            TOTAL DA RECEITA ESTIMADA......400.000.000,00

                             

                              Art. 2º. 

                              A despesa do Município para o exercício financeiro de 1.984, fica igualmente autorizada em Cr$400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes Categorias Econômicas e sem desdobramento / por elementos: (Art. 2º do Decreto-Lei 1875/81).

                               

                              DESPESAS CORRENTES
                              DESPESAS DE CUSTEIO
                              Pessoal..............................122.519.372,00
                              Material de Consumo......58.510.000,00
                              Serviços de Terceiros e
                              Encargos ............................52.760.000,00
                              Diversas Despesas de Custeio...1.350.000,00
                              235.139.372,00

                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                              Transferências Intergovernamentais...5.120.000,00
                              Transferências a Instituições Privadas..1.864.428,00
                              Transferências a Pessoas....................15.476.000,00
                              Encargos da Dívida Interna...................5.000.000,00
                              Contribuição p/ Formação do Patrimônio
                              do Servidor Público - PASEP............4.300.000,00
                              31.060.428,00

                              TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES ..................................................266.200.000,00

                               

                              DESPESAS DE CAPITAL
                              INVESTIMENTOS
                              Obras e Instalações...........................79.000.000,00
                              Equipamento e Material Permanente....44.600.000,00
                              Diversos Investimentos..........................1.200.000,00
                              124.800.000,00

                              INVERSÕES FINANCEIRAS
                              Aquisição de Imóveis.............................4.000.000,00

                              TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
                              Amortização da Dívida Interna.............5.000.000,00

                              TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL...133.800.000,00
                              TOTAL GERAL DAS DESPESAS.............400.000.000,00

                                Art. 3º. 
                                Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
                                  a) 
                                  Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
                                    b) 
                                    Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 4.320/64;
                                      c) 
                                      Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
                                        Art. 4º. 
                                        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor à partir de 01 de janeiro de 1.984.

                                           

                                          Buritis, 18 de novembro de 1.983.

                                           


                                          Adair Francisco de Oliveira
                                          Prefeito Municipal

                                           

                                          Dra. Dulcemar Alves Moreira
                                          Secretária Executiva

                                           

                                          Aprovada em 2ª discussão em O1/11/83 - Projeto Lei nº 019/83.

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"