Lei nº 326, de 12 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

326

1983

12 de Dezembro de 1983

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS.

a A
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Quadro Geral de Funcionários do Município de Buritis - MG, assim como seus níveis de vencimentos à partir de 1º de janeiro de 1984, passam a ser os seguintes:

       

      1.1 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
      01 - Secretária...................50.000,00
      01 - Amanuense...................50.000,00

      Sub-Total...........1.200.000,00

      2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
      01 - Secretário Municipal........150.000,00........1.800.000,00
      01 - Assistente Administrativo...150.000,00........1.800.000,00
      02 - Auxiliares de Secretaria.....50.000,00........1.200.000,00
      01 - Chefe do Departamento Pessoal...150.000,00...1.800.000,00
      01 - Encarregado da Almoxarifado...50.000,00........600.000,00
      01 - Encarregado da UMC...........50.000,00........600.000,00
      02 - Recepcionistas................50.000,00........1.200.000,00
      01 - Escrivo Municipal.............35.000,00........420.000,00
      01 - Secretário da J.S.M...........59.000,00...........708.000,00
      01 - Motorista....................70.000,00..........840.000,00
      02 - Guardas Noturno...............50.000,00........1.200.000,00
      04 - Contínuos....................30.000,00........1.440.000,00
      02 - Cantineiras..................30.000,00...........720.000,00

      Sub-Total...........14.220.000,00

      2.2 - SERVIÇO DE FAZENDA
      01 - Chefe do Serviço de Fazenda...150.000,00.......1.800.000,00
      03 - Auxiliares de Tesouraria......50.000,00.......1.800.000,00
      01 - Chefe de Cadastro.............150.000,00.......1.800.000,00
      01 - Encarregado de Cadastro.......50.000,00........600.000,00

      03- Auxiliares de Cadastro ..............50.000,00 ..............1.800.000,00
      Ol- Fiscal Geral .............100.000,00 ..............1.200.000,00
      01- Desenhista. .............150.000,00 ............... .1.800.000,00
      03- Fiscais de Distrito ..............50.000,001 ..............1.800.000,00
      O1- Chefe do SIAT .............150.000,00 ..............1.800.000,00
      03- Auxiliar do SIAT ..............50.000,00. ..............1.800.000,00
      Sub-Total ..........................16.200.000,00

      2.3 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE
      01 - Chefe do Serviço Contábil........150.000,00.......1.800.000,00
      01 - Técnico em Contabilidade.......100.000,00.......1.200.000,00
      02 - Auxiliares de Contabilidade......50.000,00.......1.200.000,00

      Sub-Total...........4.200.000,00

      2.4 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      01 - Inspetor de Educação.............100.000,00.......1.200.000,00
      01 - Diretor da Escola Municipal São Domingos...60.000,00.......720.000,00
      01 - Encarregado do O.M.E..............150.000,00.......1.800.000,00
      01 - Técnico Administrativo.............60.000,00.......720.000,00
      04 - Aux. do Dep. de Educação..........50.000,00.......2.400.000,00
      01 - Enc. do Posto Cultural.............50.000,00.......600.000,00
      01 - Enc. do Mobrall...................60.000,00.......720.000,00
      01 - Aux. do Mobrall....................50.000,00.......600.000,00
      01 - Técnico Enc. Serv. de TV..........50.000,00.......600.000,00
      80 - Professores Municipais, assim discriminados:
      60º - Nível de Escolaridade até 2º grau incompleto..............34.200,00........2.052.000,00
      20º - Nível de Escolaridade 2º grau completo..........57.200,00.........1.144.000,00
      2.900 horas aulas à 700,00
      Extensão de série na Vila São Pedro...................169.400,00.......2.032.800,00
      10 - Cantineiras Esc. Municipais...25.000,00........3.000.000,00

      Sub-Total...........17.588.800,00

      2.5 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
      03 - Aux. de enfermagem nas Vilas e Distritos....................35.000,00.........1.260.000,00
      04 - Aux. de enfermagem na Sede.....................50.000,00.........2.400.000,00
      01 - Motorista.......................................................70.000,00.........840.000,00

      01- Parteira................... .60.000,00. .................720.000,00
      04- Aposentados (Prof. Rurais).....................34.200,00 ..................1.641.600,00
      03- Pensionistas (Diversos)................. 35.000,00 ..................1.260.000,00
      Sub-Total ....................................................8.121.600,00

      2.6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
      01 - Encarregado Geral de Obras........150.000,00.......1.800.000,00
      10 - Telefonistas..........................50.000,00.......6.000.000,00
      02 - Contínuos (TELEBRASFILIA)........30.000,00.......720.000,00
      02 - Mensageiros Vigilantes..............30.000,00.......720.000,00
      02 - Office-Boy.............................30.000,00.......720.000,00
      02 - Encarregado de Cemitério.............50.000,00.......1.200.000,00
      01 - Encarregado do Serv. de Meteorologia..35.000,00.......420.000,00
      02 - Encarregado da Usina Diesel..........35.000,00.......840.000,00
      02 - Cantineiros............................40.000,00.......960.000,00

      Sub-Total...........13.380.000,00

      2.7 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM
      01 - Encarregado dos Serv. de Estradas....150.000,00.......1.800.000,00
      06 - Operadores de Máquinas..............100.000,00.......7.200.000,00
      07 - Motoristas...............................70.000,00.......5.880.000,00
      05 - Barqueiros................................50.000,00.......3.000.000,00

      Sub-Total...........17.880.000,00

      TOTAL...........92.790.400,00

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificações aos funcionários que prestarem serviço extras, comprovadas as necessidades de tais serviços, bem como aumentar os vencimentos dos funcionários até 50% (cinquenta por cento), no decorrer do exercício, resguardadas as condições financeiras do Município.
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o valor de $800,00 (oitocentos cruzados) o abono de família por dependente, sendo observada a legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
            Art. 4º. 
            Todos os cargos ainda não criados que constam desta Lei ficam por esta, criados, ficando automaticamente extintos os cargos anteriormente criados, mas que não constam desta Lei.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir uma para outra atividade, qualquer Servidor Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens.
                Art. 6º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxílios eventuais em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1.984.

                     

                    Buritis, 12 de dezembro de 1.983.

                     

                     

                    Adair Francisco de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                     

                    Drª Dulcemar Alves Moreira
                    Secretária Executiva

                     

                    Aprovada em 2ª (segunda) discussão em 05/12/83 - Projeto Lei nº 023/83.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"