Lei nº 327, de 12 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

327

1983

12 de Dezembro de 1983

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984 A 1986

a A
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984 A 1986
    A Câmara Municipal de Buritis, MG decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis-MG, para o triênio 1984 a 1986, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital (Investimentos) em Cr$ 669.800.000,00 (Seiscentos e sessenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 

        Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no presente Orçamento / para o triênio 1984 a 1986, assim distribuídos:

         

        Descrição198419851986Total
        Superavit do Orçamento Corrente=35.000.000,0042.000.000,0077.000.000,00
        Operações de Crédito40.000.000,00==40.000.000,00
        Alienação de bens móveis e imóveis7.000.000,0015.000.000,0025.000.000,0047.000.000,00
        Transferências de Capital72.746.760,00145.000.000,00250.000.000,00467.746.760,00
        Outras Transferências de Capital25.000.000,0015.000.000,0018.000.000,0058.000.000,00
        TOTAL144.746.760,00210.000.000,00335.000.000,00689.746.760,00
          Art. 3º. 

          As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas se gad as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

           

          INVESTIMENTOS

          1. PODER LEGISLATIVO

          Descrição198419851986Total
          1.1. Gabinete e Secretaria da Câmara300.000,00480.000,00650.000,001.430.000,00

          2. PODER EXECUTIVO

          Descrição198419851986Total
          2.1. Gabinete e Secretaria Prefeitura8.500.000,0015.500.000,002.555.000,0049.550.000,00
          2.2. Serviço de Fazenda1.800.000,003.620.000,004.800.000,0010.220.000,00
          2.3. Serviço de Contabilidade600.000,001.000.000,001.200.000,002.800.000,00
          2.4. Serviço de Educação e Cultura21.200.000,0015.000.000,0045.500.000,0098.200.000,00
          2.5. Saúde e Assistência Social14.000.000,0025.000.000,0038.500.000,0077.600.000,00
          2.6. Serviços de Obras Públicas28.400.000,0043.700.000,0061.000.000,00133.100.000,00
          2.7. Serviço Municipal de Estradas e Rodagem50.000.000,0087.700.000,00155.400.000,00293.100.000,00

          TOTAL DE INVESTIMENTOS | 124.800.000,00 | 210.000.000,00 | 335.000.000,00 | 669.800.000,00

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984.

                   

                  Buritis, 12 de dezembro de 1983.

                   

                   Adair Francisco de Oliveira

                  Prefeito

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"