Lei nº 329, de 23 de fevereiro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a anuir o título de Cidadão Honorário de Buritis ao Sr. EURICO CARNEIRO VIANNA, médico veterinário e Supervisor Local da EMATER-MG, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade de Buritis, com destaque para o meio rural.
Art. 2º.
A entrega do título será feita em reunião solene no dia 29 de fevereiro de 1984.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 22 de fevereiro de 1984.
aa) Clarimundo de Jesus Mariano
Vereador propositor
OBS: Tendo em vista a Câmara Municipal ter dirigido ao Executivo Municipal o Projeto Lei 028/84, para sanção, embora ser competência exclusiva da Câmara Municipal, o Prefeito Municipal, com força do Projeto Lei e dos poderes que lhe foi delegado pela Colenda Câmara, sanciona o presente projeto, nos termos que se encontra.
Buritis, 23 de fevereiro de 1984.
(ADAIr FRANCISCO DE OLIVEIRA)
Prefeito Municipal
(DULCEMAR ALVES MOREIRA)
Secretária
"Este texto não substitui o texto original"