Lei nº 329, de 23 de fevereiro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

329

1984

23 de Fevereiro de 1984

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANUIR TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ANUIR TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, pelos seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a anuir o título de Cidadão Honorário de Buritis ao Sr. EURICO CARNEIRO VIANNA, médico veterinário e Supervisor Local da EMATER-MG, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade de Buritis, com destaque para o meio rural.
        Art. 2º. 
        A entrega do título será feita em reunião solene no dia 29 de fevereiro de 1984.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

            Buritis, 22 de fevereiro de 1984.

             

            aa) Clarimundo de Jesus Mariano
            Vereador propositor

             

            OBS: Tendo em vista a Câmara Municipal ter dirigido ao Executivo Municipal o Projeto Lei 028/84, para sanção, embora ser competência exclusiva da Câmara Municipal, o Prefeito Municipal, com força do Projeto Lei e dos poderes que lhe foi delegado pela Colenda Câmara, sanciona o presente projeto, nos termos que se encontra.

            Buritis, 23 de fevereiro de 1984.

             

             

            (ADAIr FRANCISCO DE OLIVEIRA)
            Prefeito Municipal

             

            (DULCEMAR ALVES MOREIRA)
            Secretária

               

              "Este texto não substitui o texto original"