Lei nº 930, de 31 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

930

2003

31 de Dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO QUE MENCIONA e dá outras providências.
    O Povo, por seus representantes aprova, e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, é o prefeito municipal autorizado a contratar 80(oitenta) professores da rede municipal que estão participando do curso de formação de professores ministrado pela UNIMONTES, pelo prazo de 06(seis) meses.
        § 1º 
        O salário contratual será equiparado ao padrão de vencimento dos servidores efetivos.
          § 2º 
          O contrato firmado com fundamento neste artigo, só gera efeitos a partir de sua publicação sob a forma de extrato no mural de avisos e publicações no hall de entrada da Prefeitura Municipal, especificando as partes contratantes, objeto, prazo, regime de execução, preço, condições de pagamento, critérios de reajuste quando for o caso e dotação orçamentária a ser utilizada.
            § 3º 
            Cópias dos contratos deverão ser enviados à Câmara Municipal para fins de controle e fiscalização.
              § 3º 

              O contrato será automaticamente rescindido quando algum servidor, dentre os contratados, ao ser nomeado e empossado, entrar em exercício.

                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em contrário esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis - MG, 31 de dezembro de 2003

                     

                     

                    JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                    Prefeito Municipal

                     

                    Projeto de lei 029/2003. Autor Executivo Municipal

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"