Lei nº 336, de 24 de maio de 1984
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para fins de instalar um posto de Correio na Vila São Pedro, neste Município.
Art. 2º.
Para a celebração do convênio, fica igualmente autorizada a designação de um funcionário Municipal para ser o encarregado do posto; a locação ou construção do prédio e enfim outras exigências de praxe que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos use em convênios semelhantes.
Art. 3º.
Duração, Rescisão, Vigência do acordo serão examinados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º.
Para a execução desta Lei e do convênio, fica igualmente autorizada a fazer despesas à conta de dotações vigentes no Orçamento corrente ou se necessário abrir créditos especiais, usando como recursos o que determina a Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"