Lei nº 336, de 24 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

1984

24 de Maio de 1984

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para fins de instalar um posto de Correio na Vila São Pedro, neste Município.
        Art. 2º. 
        Para a celebração do convênio, fica igualmente autorizada a designação de um funcionário Municipal para ser o encarregado do posto; a locação ou construção do prédio e enfim outras exigências de praxe que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos use em convênios semelhantes.
          Art. 3º. 
          Duração, Rescisão, Vigência do acordo serão examinados pelo Chefe do Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Para a execução desta Lei e do convênio, fica igualmente autorizada a fazer despesas à conta de dotações vigentes no Orçamento corrente ou se necessário abrir créditos especiais, usando como recursos o que determina a Lei Federal 4.320/64.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 24 de maio de 1984.

                 

                 Adair Francisco de Oliveira

                Prefeito

                 

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"