Lei nº 337, de 09 de agosto de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

337

1984

9 de Agosto de 1984

AUTORIZA AJUDA À ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA AJUDA À ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis-MG, autorizado a dar "ajuda financeira" aos Estudantes de Faculdades, residentes na nesta Cidade e Município, de até o limite de 50% (cinquenta por cento), do salário mínimo vigente da Região para pagamento de transportes.
        Art. 2º. 
        O auxílio a que se refere o art. 1º desta Lei, será dado ao estudante que tenha rendimentos mensais de até 1½ (um e meio) salário mínimo vigente.
          Art. 3º. 
          Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a nomear uma comissão de 03 (três) membros para classificar os Estudantes que realmente necessitam da referida ajuda ou auxílio, fazendo parte da aludida comissão, o Prefeito Municipal, um representante do Legislativo e um membro da Sociedade local, sendo os dois últimos à escolha do Sr. Prefeito, comissão esta designada por decreto do Executivo.
            Art. 4º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado, também a abrir créditos suplementares, ou especiais, para o cumprimento desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Buritis, 09 de agosto de 1984.

                 

                 

                Adair Francisco de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Gláucia S. Cruvinel
                Sec-Substituta

                 

                Aprovada em 1ª discussão – dia 06/08/84 – Projeto-Lei nº 036/84.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"