Lei nº 338, de 21 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal de Buritis–MG, autorizado a doar à Telecomunicações de Brasília S/A – TELEBRASÍLIA, o prédio com o respectivo terreno Urbano, onde se acha instalado a Central Telefônica com o posto de serviço desta cidade, nos termos do convênio assinado entre esta Prefeitura e aquela Empresa, de conformidade com as Leis nº 140 e 188 de 12 de dezembro de 1.977 e de 22 de novembro de 1.978, respectivamente.
Art. 2º.
O prédio acha-se construído na extremidade da praça Juscelino Kubistchek, cujo terreno mede 1.113,03 m², dentro das seguintes confrontações:
pela frente – com a Av. Central, medindo 18,80m;
pelo lado esquerdo – Com terreno vago pertencente à Prefeitura Municipal, medindo 61,35 m;
pelo lado direito – com a Rua Rio Grande do Norte, medindo 58,00m.
pelos fundos – Com a avenida Belo Horizonte, medindo 18,50m.
Art. 3º.
Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar à TELEBRASÍLIA a necessária escritura pública de doação, nos termos do convênio assinado e das respectivas Leis autorizativas, podendo para isto, abrir créditos adicionais, se necessário, para as respectivas despesas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"