Lei nº 340, de 14 de setembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG – no dia 1º de setembro de 1.977 e re-ratificado em 14/09/84.
Art. 2º.
O presente aditamento visa a reversão da contribuição compromissada para aquisição de terreno onde será construída pela EMATER-MG a sede de seu Escritório Local.
Art. 3º.
Para ocorrer às despesas mencionadas no Art. anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições compromissadas, até que seja descontado o valor do terreno mediante avaliação, através de Dação em Pagamento, conforme o Art. 995, do Código Civil.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela dotação Orçamentária própria, na unidade Orçamentária destinada ao pagamento das contribuições previstas para EMATER-MG no corrente exercício.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"