Lei nº 340, de 14 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

340

1984

14 de Setembro de 1984

AUTORIZA O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A EMATER-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A EMATER-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG – no dia 1º de setembro de 1.977 e re-ratificado em 14/09/84.
        Art. 2º. 
        O presente aditamento visa a reversão da contribuição compromissada para aquisição de terreno onde será construída pela EMATER-MG a sede de seu Escritório Local.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer às despesas mencionadas no Art. anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições compromissadas, até que seja descontado o valor do terreno mediante avaliação, através de Dação em Pagamento, conforme o Art. 995, do Código Civil.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela dotação Orçamentária própria, na unidade Orçamentária destinada ao pagamento das contribuições previstas para EMATER-MG no corrente exercício.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Buritis, 14 de setembro de 1.984.

                 


                Adair Francisco de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Gláucia Souza Cruvinel
                Secretária

                 

                Aprovada em 2ª discussão – dia 10/09/84 – Projeto Lei nº 039/84.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"